Condenado essa semana à 12 anos e um mês em regime fechado, estima-se que a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva ocorra dentro de 2 meses. Esse prazo é de uma fonte do TRF-4, segundo a IstoÉ. Mas na data de hoje (26), a Procuradoria chegou a sugerir à Justiça que decretasse a prisão preventiva do petista diante do ‘risco de fuga’ dele.
Ao requerer à 10ª Vara Federal de Brasília a apreensão do passaporte de Lula, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo Penal que autoriza a custódia do réu.
“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”, destacaram na petição ao juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília.  Mas o magistrado apenas determinou a apreensão do passaporte de Lula.
fonte.bahia atual