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Prisco vira réu por falsidade ideológica e fraude de documentos à frente da Aspra


IMAGEM_NOTICIA_0%2B%25285%2529O desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o deputado estadual Soldado Prisco (PSC) no Tribunal de Justiça da Bahia por suposto crime de falsidade ideológica, mandou o caso para a primeira instância.

O deputado é acusado, ao lado de Fábio da Silva Brito e Paulo Henrique Pereira de Souza, diretores da Associação de Policiais, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia (Aspra), de fraudar atas de assembleia geral da entidade.

No despacho, o desembargador transcreveu trechos da denúncia movida pelo MP: "A prática criminosa era estruturada da seguinte maneira: M. P. C. M [Marco Prisco Caldas Machado], ora denunciado, atual deputado estadual e diretor e ex-coordenador-geral da Aspra, à época dos fatos, desde que assumiu o antigo mandato de vereador deste município, em março de 2013, determinava que seu assessor parlamentar, à época, J. R. A. S, produzisse, com antecedência, as atas de assembleia geral da respectiva associação, com a prévia indicação dos nomes e cargos que seriam 'eleitos'".

"Ainda por determinação de M. P. C. M, o edital para realização das referidas assembleias eram publicados no jornal Tribuna da Bahia, de menor circulação e, portanto, com menor alcance na mencionada associação, a fim de assegurar que a sua empreitada criminosa obtivesse êxito, o que, de fato, vinha ocorrendo. Mais especificamente, no que tange a ata de assembleia geral do dia 23 de novembro de 2014 destinada a 'exoneração, renúncia e posse' não foi diferente. Com efeito, tal assembleia, presidida por F. S. B [Fábio da Silva Brito], então diretor coordenador-geral da Aspra, acompanhado por P. H. P. S [Paulo Henrique Pereira de Souza], então diretor secretário-geral da Aspra, também denunciado, não ocorreu", relata a denúncia do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral de Justiça também cita na ação que houve manipulação na lista de presença de uma assembleia geral realizada em novembro de 3014. "Ainda nesse contexto, importante registrar que foi inserido na lista de presença, de maneira fraudulenta, sem estar presente à assembleia, entre outros, o nome do SD PM M. B. S. S, visto que desde agosto de 2014 se encontrava preso preventivamente no 15º Batalhão, sediado em Itabuna/BA. Ademais, a destituição do SD PM J. L. F. C. do cargo de coordenador de Comunicação e Imprensa, sob o fundamento de que não estava 'desenvolvendo a função para a qual foi eleito', contida na referida ata, de igual modo, não passa de uma manipulação. A bem da verdade, o mencionado policial militar já havia solicitado a renúncia do cargo, pois não concordava com as práticas da diretoria da Aspra", detalha o MP.

"Como se observa, a denúncia refere-se a supostos falsos relacionados à gestão da associação de classe antes mencionada, mas não indica, minimamente, atuação atrelada ao desempenho do mandato parlamentar baiano, do qual é titular um dos denunciados", observa o desembargador Júlio Cezar Travessa.

Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado, o magistrado decidiu encaminhar os autos da segunda instância para o primeiro grau, uma vez que a ação se refere a suposto crime praticado pelo deputado quando ainda não exercia o cargo na Assembleia Legislativa da Bahia.

"Ante o exposto, reconhecida a inaplicabilidade do foro por prerrogativa funcional, determina-se a remessa dos autos ao setor competente, a fim de que proceda à distribuição do feito junto a uma das varas criminais desta capital, já que os fatos constantes da exordial aparentemente teriam ocorrido em Salvador-BA, pelo que se extrai dos elementos colacionados ao caderno processual", disse o desembargador em seu despacho.
BNews/ mgnotícias/ bahia notícias

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